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12/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 534/2016

21 de outubro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2016

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 534/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1411.00174-0000/2016/FITHA/DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

 

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento aos Pedidos de esclarecimentos e Impugnações encaminhados ao e-mail desta Equipe ZETA e respostas do DER/RO, acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Questionamentos das empresas e respostas do DER/RO:

 

Empresa 01:

Em atenção a Impugnação da EMPRESA 01, encaminhado no dia 13/10/2016, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO, segue resposta quanto aos questionamentos apontados:

 

ITEM 1. QUANTO A VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE CREDENCIADA PELA CONTRATADA:

 

 

Resposta:

 

Em atenção aos apontamentos expostos na impugnação encaminhada, informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão de controle eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado.

 

No tocante questionamento referente ao item 7.5 do Anexo do Edital – Termo de Referência, o valor estimado para contratação foi devidamente apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, conforme preconiza no artigo 3ª, inciso III da Lei nº 10.520/02, onde os documentos comprobatórios referente a pesquisa e análise de  preços encontram-se acostados no autos processo administrativo n.º 01-1411.00129-0000/2016, e informado as empresas participantes desta licitação através do Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços. Informamos ainda que, foi informado no item 7.3. do Anexo do Edital – Termo de Referência, planilha com comparativo dos últimos exercícios financeiros de forma a comprovar a apuração do percentual estabelecido no instrumento convocatório.

 

Portanto, os termos estabelecidos no Edital e seus anexos permanenerão na sua íntegra.

 

ITEM 2. QUANTO AO ENVIO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELAS CREDENCIADAS:

 

Resposta:

 

No que diz respeito ao subitem 10.13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência, informamos que a exigência estabelecida no referido subitem deve ser mantida durante toda a execução do contrato, tratando-se de cláusula essencial, conforme estabelece o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93, in verbis:

 

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Desta maneira, Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, base do Estado de Direito e garantia do cidadão, que a obriga a agir conforme determinação legal.

 

Sendo assim, a comprovação da regularidade fiscal durante a execução do contrato como as condições para o pagamento se mostra  como caráter obrigatório, serem exigidos à empresa contratante no curso do processo licitatório, assim como diante dos processos de pagamento das despesas.

 

Não há o que se discutir quanto a obrigatoriedade de que sejam apresentados todos os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato. O ente contratado deverá manter, em todos os aspectos, as condições de regularidade e que foi contratado, sendo o pagamento realizado de forma parcial / fracionado, ou único.

 

Quanto ao subitem 10.42, informamos que, a referida redação foi inserida no Edital conforme solicitação da Egrégia Corte de Contas no Pregão Eletrônico n.º 649/2014, com base na Decisão Monocrática n° 016/2015/GCVCS/TCE-RO o qual determinou que fosse inserido no Termo de Referência e Edital de licitação a previsão estabelecendo a obrigatoriedade no envio da nota fiscal/fatura pela contratada, com o intuito de controle pela Autarquia.

Empresa 02:

Em atenção a Impugnação da empresa 02, encaminhado no dia 13/10/2016, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO, segue resposta quanto aos questionamentos apontados:

 

ITEM 1

 

19.3. (…) tendo em vista que se busca estimular a competição entre a rede credenciada, constituindo remuneração da CONTRATADA, apenas a taxa de administração cobrada sobre o valor de cada fornecimento, a qual será negociada mediante processo licitatório.

 

Resposta: Informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, o referido item permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

19.2 Poderão ser consideradas inexequíveis a proposta que apresentar Taxa de administração inferior a 0,5% (meio por cento), assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

 

Resposta: O subitem 19.2 estabelece que, a proposta  com valor inferior a 0,5 % (meio por cento) será inexeqüível caso o licitante participante não demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Portanto, o referido item não prejudicará a competitividade, o qual permanecerá na sua íntegra.

 

ITEM 2

 

14.3 A Contratada deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração e posteriormente comunicar a Contratante do reembolso efetuado às credenciadas no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do reembolso.

 

14.4 O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita.

 

Resposta: Em atenção aos apontamentos acima, informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente de controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. No tocante ao prazo de pagamento, o prazo se mostra razoável entre o serviços a serem executados e sua liquidação, tendo em vista que o pagamento será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração. Portanto, os subitens 14.3 e 14.4 permanecerão na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

ITEM 3

 

2 –  DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: (…) Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços ao FITHA/DER-RO, não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa (…).

 

Resposta: A pretensa contratação tem como objetivo atender a demanda deste Departamento todos os estabelecimentos da região, preenchendo os requisitos mínimos de credenciamento, no que diz respeito a prestação dos serviços de forma integral e eficiente.

 

ITEM 4

 

3.3 Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX MOLICAR ou outro instrumento hábil similar, composta por uma ferramenta que possibilita ao gestor/fiscal efetuar consulta on-line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão (Tabela Tempária), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios.

 

Resposta:  Este Departamento necessita de no mínimo 05 ( cinco) acessos para efetuar a consulta on- line nos termos estabelecidos no subitem 3.3 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.

 

ITEM 5

 

4.20 As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço, para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veículo para o qual material está sendo adquirido.

 

Resposta: Informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto o item 4.20 permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

ITEM 6

 

6.10 A viatura deverá ser entregue lavada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso;

 

Resposta: Informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto o item 6.10  permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

ITEM 7

 

10.13. A Contratada deverá entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor de peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou custo de administração se houver, com consolidação financeira dos serviços executados, acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS e a Certidão Negativa de Débito do INSS devidamente válidas, ao Fiscal do Contrato que a atestará e encaminhará ao setor competente.

 

10.42. A Contratada deverá exigir que o estabelecimento credenciado forneça à mesma, cópia simples da nota fiscal referente ao serviço efetuado, constando detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, incluindo o custo da mão-de-obra – homem/hora (em sendo o caso), sob pena de não serem computadas as faturas dos serviços que tiverem sido realizados e não forem enviadas dentro do prazo de fechamento da sua Nota Fiscal, sendo que, nesse caso, a Credenciada deverá aguardar novo encerramento de fatura;

 

Resposta: No que diz respeito ao subitem 10.13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência, informamos que a exigência estabelecida no referido subitem deve ser mantida durante toda a execução do contrato, tratando-se de cláusula essencial, conforme estabelece o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93, in verbis:

 

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Desta maneira, Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, base do Estado de Direito e garantia do cidadão, que a obriga a agir conforme determinação legal.  Sendo assim, a comprovação da regularidade fiscal durante a execução do contrato como as condições para o pagamento se mostra como caráter obrigatório, serem exigidos à empresa contratante no curso do processo licitatório, assim como diante dos processos de pagamento das despesas.

 

Não há o que se discutir quanto a obrigatoriedade de que sejam apresentados todos os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato. O ente contratado deverá manter, em todos os aspectos, as condições de regularidade e que foi contratado, sendo o pagamento realizado de forma parcial / fracionado, ou único.

 

Quanto ao subitem 10.42, informamos que, a referida redação foi inserida no Edital conforme solicitação da Egrégia Corte de Contas no Pregão Eletrônico n.º 649/2014, com base na Decisão Monocrática n° 016/2015/GCVCS/TCE-RO o qual determinou que fosse inserido no Termo de Referência e Edital de licitação a previsão estabelecendo a obrigatoriedade no envio da nota fiscal/fatura pela contratada, com o intuito de controle pela Autarquia.

 

ITEM 8

 

10.41. Fornecer ao Setor Administrativo/ Transporte da Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;

 

Resposta: Informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, o referido item permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

ITEM 9

 

10.47. Para efeito de ampliação da rede credenciada, a Contratada, efetuará chamamento público, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, através da divulgação de aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e em página oficial na internet, pelo menos a cada 03 (três) meses, sendo o primeiro chamamento publicado até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

 

Resposta: Informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficiente controle, eficaz e efetivo em seus contratos administrativos, portanto, por essa razão, adotou procedimentos preventivos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, o referido item permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

Empresa 03:

Em atenção a Impugnação da empresa 03, encaminhado no dia 10/10/2016, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO, segue resposta quanto aos questionamentos apontados:

 

DOS FATOS PARA ESCLARECIMENTOS: DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

14.1     O pagamento será efetuado pelo Contratante à Contratada, em parcelas mensais e consecutivas, por meio de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura (devidamente atestada pela Comissão responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos serviços consumidos.

 

14.3 A Contratada deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração e posteriormente comunicar a Contratante do reembolso efetuado às credenciadas no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do reembolso.

 

14.4 O não pagamento à rede credenciada autorizará a Administração a reter os pagamentos devidos à contratada, até a devida comprovação da quitação de todos os débitos, sem prejuízo do direito da promoção de ação penal de apropriação indébita.

 

14.5     A Administração pagará mensalmente à Contratada o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de peças de reposição utilizadas e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente ao Custo de Administração.

 

Pergunto: Podemos afirmar que o pagamento da Contratante a Contratada está inteiramente condicionada ao pagamento a rede credenciada, pois caso a Contratante atrase com o pagamento, subentende-se que as empresas credenciadas só irão receber após o prazo estabelecido na cláusula 14.3. Estamos corretos com este entendimento? Sim (    ) ou Não (     ).

 

Resposta: A contratante deverá atender os requisitos quanto ao pagamento estabelecido no item 14 e seguintes do Anexo I do Edital – Termo de Referência, onde tem como previsão a liquidação do serviço pela Contratada. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, será imputado sanções estabelecidos no Edital seus anexos bem como, o estabelecido na Minuta Contratual.


DOS FATOS PARA ESCLARECIMENTOS:

 

19 – DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

 

19.1.2 O TERMO “PREÇO” DEVE SER INTERPRETADO COMO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Portanto, no campo “VALOR” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual não superior ao que for determinado pela SUPEL/RO após pesquisa de mercado.

 

19.2 Poderão ser consideradas inexequíveis a proposta que apresentar Taxa de administração inferior a 0,5% (meio por cento), assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

 

19.3 Não será admitida proposta com percentual 0% (zero por cento) nem taxas de administração negativas, tendo em vista que se busca estimular a competição entre a rede credenciada, constituindo remuneração da CONTRATADA, apenas a taxa de administração cobrada sobre o valor de cada fornecimento, a qual será negociada mediante processo licitatório.

 

DO QUESTIONAMENTO:

 

Com fundamentos nos fatos acima, pede esclarecimentos para o seguinte:

 

Referente a taxa de administração é correto afirmar que será admitida a taxa poderá ser 0,01%?  Sim (    ) ou Não (     ).

 

Ou a taxa para ser exequível será admitida somente no limite 0,05%?    Sim (    ) ou Não (     ).

 

Resposta: O subitem 19.2 estabelece que, a proposta  com valor inferior a 0,5 % (meio por cento) será inexeqüível caso o licitante participante não demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Portanto, os referidos itens não prejudicarão a competitividade, o qual permanecerá na sua íntegra.

Empresa 04:

Em atenção a Impugnação da empresa 04, encaminhado no dia 13/10/2016, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO, segue resposta quanto aos questionamentos apontados:

 

DOS FATOS PARA ESCLARECIMENTOS: DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

10.42. A Contratada deverá exigir que o estabelecimento credenciado forneça à mesma, cópia simples da nota fiscal referente ao serviço efetuado, constando detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, incluindo o custo da mão-de-obra – homem/hora (em sendo o caso), sob pena de não serem computadas as faturas dos serviços que tiverem sido realizados e não forem enviadas dentro do prazo de fechamento da sua Nota Fiscal, sendo que, nesse caso, a Credenciada deverá aguardar novo encerramento de fatura;

 

13.18. A fornecedora credenciada deverá remeter as notas fiscais ao FITHA/DER-RO, Setor de Logística, referente ao serviço efetuado, constando detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, incluindo o custo da mão de obra, homem/hora (em sendo o caso), até 05 (cinco) dias antes do fechamento da fatura da contratada, sob pena de os respectivos valores serem pagos somente na próxima fatura;

 

Resposta: No que diz respeito aos subitens 10.42 e 13.18, informamos que, as referidas redações foram inseridas no Edital conforme solicitação da Egrégia Corte de Contas no Pregão Eletrônico n.º 649/2014, com base na Decisão Monocrática n° 016/2015/GCVCS/TCE-RO o qual determinou que fosse inserido no Termo de Referência e Edital de licitação a previsão estabelecendo a obrigatoriedade do envio da nota fiscal/fatura pela contratada, com o intuito de controle pela Autarquia. Portanto, o referido item permanecerá na sua íntegra, não sendo objeto de alteração ou exclusão.

 

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 16 de novembro de 2016 às 10h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

.

 

 

Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2016.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

 

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-N°01_2016_-534_2016_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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