Governo de Rondônia
13/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 398/2016

20 de outubro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR I

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do seu Pregoeiro e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria N.º 009/GAB/SUPEL, de 22 de março de 2016, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 398/2016/DELTA/SUPEL/RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.01.1712.05822-00/2016/GECOMP/GAD/SESAU, cujo objeto é Aquisição de Aparelho de Ultrassom (Material Permanente), visando atender a Unidade de Saúde da Prefeitura Municipal de Corumbiara, esclarece que:

1 – Inicialmente é importante ressaltar que o descritivo técnico do item 1 é orientativo, o equipamento visa atender as necessidades da unidade visando um equipamento com melhor performance. Portanto essa descrição possui o aval técnico da equipe da unidade bem como da equipe do Ministério da Saúde. Quanto ao giro não há necessidade de alteração visto que pode ocorrer pelo giro do equipamento completo, através dos rodízios, portanto não havendo necessidade de alteração. Quanto ao Dooppler a empresa poderá ofertar sua tecnologia apresentando apenas que atende a finalidade do edital. Porém os licitantes que apresentarem equipamentos com descritivo diferente às exigências do Termo de Referência deverão apresentar justificativa técnica/funcional (tecnologia), que vise comprovar que o equipamento ofertado atenderá de igual modo que o solicitado à necessidade da Unidade requisitante.

2 – Em relação ao prazo de garantia de 3 anos, solicitamos no mínimo 12 meses, porém a empresa poderá ofertar prazo maior.

3 – A empresa questiona quanto ao prazo de entrega, porém no edital é explícito no item 2.5.2:

                                                     2.5.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.

Portanto a empresa após a nota de empenho, deverá informar o prazo de entrega, caso seja superior a 30 (trinta) dias deverá justificar.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

DATA: 03/11/2016 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 19 de outubro de 2016.

JEFERSON FERNANDO F. ERPEN

Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300095978

Anexo: Adendo-Esclarecedor-I-PE-398.2016-.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo