Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 650/2015

09 de maio de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 650/2015/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00230-0000/2015/SESDEC-RO/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC-RO.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (amplificador de audiofrequência e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no Município de Porto Velho/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os pedidos foram encaminhados ao órgão de origem, através do ofício 2003/2016/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) Lote 01, Item 2 do quadro estimativo de preços (Anexo II do edital):
Entendemos que a antena heliflex solicitada no item acima referenciado deverá ser original e do mesmo fabricante do transceptor portátil mencionado. É correto o nosso entendimento?

2) Lote 01, Item 7 do quadro estimativo de preços (Anexo II do edital):
Entendemos que a bateria solicitada no item acima referenciado deverá ser original e do mesmo fabricante do transceptor portátil mencionado. É correto o nosso entendimento?

3) Lote 01, Item 8 do quadro estimativo de preços (Anexo II do edital):
Entendemos que a bateria solicitada no item acima referenciado deverá ser original e do
Mesmo fabricante do transceptor portátil mencionado. É correto o nosso entendimento?

4) Lote 01, Item 9 do quadro estimativo de preços (Anexo II do edital):
Entendemos que a bateria solicitada no item acima referenciado deverá ser original e do mesmo fabricante do transceptor portátil mencionado. É correto o nosso entendimento?

RESPOSTAS:

1) NÃO. Os suprimentos ofertados PODERÃO ser originais e do mesmo fabricante dos transceptores. Entretanto, considerando que a SESDEC não possui transceptores em garantia, poderão ser ofertados suprimentos compatíveis com os equipamentos citados, desde que sejam comprovadas, através de folders, a mesma equivalência de faixa de frequência (136 a 174Mhz) e compatibilidade de conexão (rosqueamento) com os modelos Motorola EP 450 ou 450S e PRO 5150.

2) NÃO. Os suprimentos ofertados PODERÃO ser originais e do mesmo fabricante dos transceptores. Entretanto, considerando que a SESDEC não possui transceptores em garantia, poderão ser ofertados suprimentos compatíveis com os equipamentos citados, desde que sejam comprovadas, através de folderes, a mesma equivalência de durabilidade dos equipamentos originais. A bateria ofertada deverá possuir as seguintes características MÍNIMAS: ser de Litio-Íon, de Alta Capacidade com 1600 mAh (ou maior);

3) NÃO. Os suprimentos ofertados PODERÃO ser originais e do mesmo fabricante dos transceptores. Entretanto, considerando que a SESDEC não possui transceptores em garantia, poderão ser ofertados suprimentos compatíveis com os equipamentos citados, desde que seja comprovada, através de folderes, a mesma equivalência de durabilidade dos equipamentos originais. A bateria ofertada deverá possuir as seguintes características MÍNIMAS: ser de Litio-Íon, de Alta Capacidade com 1500 mAh (ou maior);

4) NÃO. Os suprimentos ofertados PODERÃO ser originais e do mesmo fabricante dos transceptores. Entretanto, considerando que a SESDEC não possui transceptores em garantia, poderão ser ofertados suprimentos compatíveis com os equipamentos citados, desde que seja comprovada, através de folderes, a mesma equivalência de durabilidade dos equipamentos originais. A bateria ofertada deverá possuir as seguintes características MÍNIMAS: ser de Litio, de Alta Capacidade com 2.750 mAh (ou maior).

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 09 de Maio de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-I.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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