04 de maio de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
ADENDO MODIFICADOR nº 01/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 157/2016/SUPEL/RO
Processo Administrativo: Nº. 01-1420.00216-01/2016/DER/RO
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições sob demanda de materiais de Jardinagem, aparelhos de Academia, Lixeiras, Placas de Inauguração, Tachas Refletivas e Cola Polistes para Tacha Refletiva, sob o regime de fornecimento parcelado, para atender este DER-RO na região de Porto Velho.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento aos Pedidos de esclarecimentos e Impugnações encaminhados ao e-mail desta Equipe ZETA e resposta do DER/RO, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
Questionamentos das empresas: | Resposta do DER/RO aos questionamentos: |
Empresa 01
Questionamento 01: “A dotação orçamentária indicada no edital é proveniente de recursos próprios do Município ou Convênio mediante contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal?
Questionamento 02: Caso seja convênio poderia por gentileza nos fornecer o número do contrato para consulta?
Questionamento 03: “A empresa será responsável pela instalação dos equipamentos? Caso haja essa responsabilidade quais as obrigações da contratada? Deverá fixar os equipamentos no solo ou preparar também a base de concreto?”
Questionamento 04: “Caso tenha que preparar a base de concreto poderiam por gentileza nos fornecer as dimensões?
Questionamento 05: “Solicitamos o envio das fotos das praças em que serão instaladas as academias para melhor avaliação quanto a instalação.”
Questionamento 06: “O lote 02 – aparelho de academia será exclusivo para participação apenas de empresa ME e EPP?
Questionamento 07: “ Os documentos abaixo elencados, exigidos para o lote 02 devem ser apresentados juntamente com a proposta de preço ou nos documentos de habilitação? Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação. Fabricação em aço carbono, designação copant 1005 a 1020, conforme a NBR NM 87/Out2000. Tratamento anti corrosivo, tipo camada de fosfatização (fosfatização em banho de fosfato de Zinco ou fosfato de Ferro). Revestimento de TINTA com resina epoxi pó, curada à aproximadamente 200ºC, espessura da camada de TINTA de 60micrometros (mínimo) de acordo com a NBR 10443/2008. Aderência da camada de TINTA com resistência mínima “Y1” “X1”, quando ensaiado de acordo com a NBR 11003/Abr 1990. Resistência à corrosão por exposição à névoa salina de 400h, sem presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado conforme a NBR 8094/83. A comprovação dos resultados dos ensaios devem ser por laudos técnicos emitidos por laboratórios de instituições de terceira parte, associados a ABPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica. |
Empresa 01
Resposta aos questionamentos 01 e 02:
Onde se Lê no Edital e Termo de Referência: Fonte de recursos: 3215 Programa / atividade: 26.782.1129.1013 Elemento de despesa: 44.90.30;
Leia-se no Edital e Termo de Referência: Fonte de recursos: 100 Programa / atividade: 1384 Elemento de despesa: 33.90.30 e 44.90.52
Respostas aos questionamentos 03, 04 e 05:
“Informamos que o objeto trata-se de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições sob demanda de materiais de Jardinagem, aparelhos de academia, lixeiras, placas de inauguração, tachas refletivas e cola polistes para tacha refletivas, portanto, não caberá a futura contratada a responsabilidade de proceder à instalação dos equipamentos, sendo esta obrigação deste Departamento.
Resposta ao questionamento 06: A exigência quanto à participação no referido lote será de acordo com o estabelecido no edital e no site COMPRASNET. E ainda conforme despacho acostado aos autos fl 142, onde o Senhor Superintendente determina que a licitação não se restrinja a Micro Empresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP com o fito de ampliar a competitividade.
Resposta ao questionamento 07: Os documentos elencados no questionamento da empresa acima citada se referem à descrição técnica do objeto no item 02 do Anexo I do Edital, desta forma, a empresa participante deverá apresentar os equipamentos de acordo com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Aquelas descrições que exigirem apresentação de documentos deverão ser apresentadas no momento do recebimento do objeto. |
Empresa 02
Questionamento 01: “O termo de referência, junto à descrição dos itens encontra-se documento relativos à qualificação técnica: As NBRs que constam junto a descrição dos aparelhos no Termo de Referência (Anexo I) deverão ser apresentadas junto a proposta de preços?
Questionamento 02: “Outro questionamento é referente à falta de exigência quanto ao registro da empresa licitante e de seu responsável técnico junto ao órgão competente, (neste caso o CREA), ou seja, apresentação da Certidão do CREA-PJ e Certidão do CREA-PF (Engenheiro Mecânico) juntamente com o documento que comprove o vínculo empregatício entre ambos”. |
Empresa 02
Resposta ao questionamento 01: A solicitação da compatibilidade da NBR diz respeito às condições estabelecidas para a entrega do objeto, o qual será exigido somente no momento do recebimento do mesmo.
Resposta ao questionamento 02: Ratificamos as exigências estabelecidas no Edital visto que, o mesmo atende de forma compatível e satisfatória as necessidades do Departamento. |
EMPRESA 03
Questionamento: “Por gentileza, gostaria de saber a espessura da placa de inauguração de obra em bronze? E as escritas é em autorelevo ou em adesivo? |
EMPRESA 03
Resposta: Espessura da chapa 24; Escrita em baixo relevo. |
EMPRESA 04
Questionamento: “Fazemos o seguinte questionamento em relação à especificação do item 1 – “Tacha Refletiva Bidirecional“: – Tal item menciona que as tachas devem ter ” lentes microrreplicadas retrorrefletivas”. Entendemos que as lentes, por fazerem parte das tachas, devem atender ao que preconiza a norma NBR 14.636/13 da ABNT, que é dedicada exclusivamente a “tachas retrorrefletivas”, Tais dispositivos, devem atender a todos os critérios pela referida Norma. Está correto nosso entendimento?
A dúvida surgiu porque o termo “lentes microrreplicadas” tem uma interpretação diversa no mercado, mas há um único fabricante mundial que detém patente de um tipo de lente com este nome, o que restringiria a livre concorrência, sendo uma grande desvantagem para a Administração Pública sem uma livre e adequada disputa. |
EMPRESA 04
Resposta Subsidiada pelo Engenheiro Diego Euler/DER/RO: “Em consulta às normas e produtos no mercado, a especificação deverá permanecer a mesma, sem prejuízo para a Administração Pública, pois atende as exigências da NBR 14.636 e a necessidade do DER”. |
ONDE SE LÊ: | LEIA-SE |
1) No Aviso de Licitação, no item 18 do edital; item 8 – da Minuta da Ata de Registro de Preços e item 10 anexo I do Edital – Termo de Referência:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de recursos: 3215 Programa / atividade: 26.782.1129.1013 Elemento de despesa: 44.90.30
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1) No Aviso de Licitação, no item 18 do edital; item 8 – da Minuta da Ata de Registro de Preços e item 10 anexo I do Edital – Termo de Referência:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de recursos: 100 Programa / atividade: 1384 Elemento de despesa: 33.90.30 e 44.90.52 |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de maio de 2016.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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