Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Julgamento –

13 de abril de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO   ZETA

PREGOEIRO VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

 

PREGÃO ELETRÔNICO N. 505/2015/ZETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.2101.02948-00/2015

INTERESSADO: SEJUS/RO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos para transporte de apenados, visando atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, conforme especificações do Termo de Referencia – ANEXO I DO EDITAL.

 

DECISÃO

 

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 273/275 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 277/279, o qual opinou pela manutenção do julgamento da Comissão.

DECIDO conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso da empresa Maria Fumaça Transporte Especializado de Reeducandos e Apenados Eirelli – ME, e a intenção de recurso pela empresa SENCONSULT – Locação de Veículos e Construção Ltda.

 

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ZETA.

Ao Pregoeiro da Equipe/ZETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 11 de abril de 2016.

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

Anexo: 01.2101.02948-00.2015-SEJUS-ZETA.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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